Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01416/15
Data do Acordão:06/16/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
REFORMA
Sumário:I – Não ocorre omissão de pronúncia e, portanto, não se verifica a nulidade da decisão judicial prevista na al. d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, quando o conhecimento pelo tribunal da questão ou questões que tenha sido chamado a resolver tenha ficado prejudicado pela conclusão a que se chegou relativamente a outra.
II – A nulidade da decisão por excesso de pronúncia, contemplada na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, só ocorre quando o tribunal se pronuncia sobre questões jurídicas de que não poderia legalmente conhecer.
III – A reforma do acórdão, que possui carácter excepcional, não abrange as situações em que o requerente se limita a manifestar a sua discordância com a decisão tomada.
Nº Convencional:JSTA000P20713
Nº do Documento:SAP2016061601416
Data de Entrada:11/04/2015
Recorrente:MFIN
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS, A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: