Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01416/15 |
Data do Acordão: | 06/16/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA REFORMA |
Sumário: | I – Não ocorre omissão de pronúncia e, portanto, não se verifica a nulidade da decisão judicial prevista na al. d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, quando o conhecimento pelo tribunal da questão ou questões que tenha sido chamado a resolver tenha ficado prejudicado pela conclusão a que se chegou relativamente a outra. II – A nulidade da decisão por excesso de pronúncia, contemplada na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, só ocorre quando o tribunal se pronuncia sobre questões jurídicas de que não poderia legalmente conhecer. III – A reforma do acórdão, que possui carácter excepcional, não abrange as situações em que o requerente se limita a manifestar a sua discordância com a decisão tomada. |
Nº Convencional: | JSTA000P20713 |
Nº do Documento: | SAP2016061601416 |
Data de Entrada: | 11/04/2015 |
Recorrente: | MFIN |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, A... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |