Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/16
Data do Acordão:04/20/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II - Tal opção legislativa, de limitar a possibilidade do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida, resulta inequívoca da letra da lei (que constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica, nos termos do art. 9.º, n.º 2, do CC).
Nº Convencional:JSTA000P20415
Nº do Documento:SAP201604200243
Data de Entrada:03/02/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: