Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0243/16 |
Data do Acordão: | 04/20/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - Tal opção legislativa, de limitar a possibilidade do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida, resulta inequívoca da letra da lei (que constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica, nos termos do art. 9.º, n.º 2, do CC). |
Nº Convencional: | JSTA000P20415 |
Nº do Documento: | SAP201604200243 |
Data de Entrada: | 03/02/2016 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONTALEGRE |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |