Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01308/09.5BELRA 0213/18
Data do Acordão:04/24/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DOAÇÃO
MAIS VALIAS
VENDA
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Tendo os bens sido doados no ano de 2006, e, por força do disposto no art.º 28.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro todas as normas legais referentes ao imposto sobre sucessões e doações passarem a referir-se ao imposto de selo desde 2003, não há qualquer legítima expectativa dos contribuintes a proteger na medida em que três anos antes da doação já sabiam, ou pressupõe-se que soubessem, por a ignorância da lei os não poder beneficiar, que o art.º 45.º do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares teria de ler-se imposto de selo onde se dizia imposto sobre sucessões e doações.
II - Não tendo sido questão colocada ao Tribunal recorrido, nem este a tendo decidido, pese embora a inconstitucionalidade das normas ser matéria de conhecimento oficioso dela só pode tomar-se conhecimento quanto a normas que no processo tenham sido aplicadas.
Nº Convencional:JSTA000P24475
Nº do Documento:SA22019042401308/09
Data de Entrada:02/28/2018
Recorrente:A....... E OUTRO
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: