Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0846/09
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Sumário:I - O artigo 89.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado como não admitindo a declaração de compensação de dívidas de tributos por iniciativa da Administração Tributária enquanto não decorrerem os prazos legais de impugnação contenciosa ou administrativa do acto de liquidação em causa;
II - Esta interpretação do artigo 89.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário é a mais conforme aos princípios da igualdade, do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva (artigos 13.º, 20.º e 268.º, n.º 4 da Constituição da República).
Nº Convencional:JSTA00065959
Nº do Documento:SA2200909230846
Data de Entrada:08/28/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO DE 2009/07/25 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST97 ART13 ART20 N1 ART266 N2 ART268 N4.
CPPTRIB99 ART85 N2 ART89 N1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC356/08 DE 2009/05/06.; AC STA PROC997/08 DE 2008/12/17.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTAÇÃO9 AO ART89.
Aditamento: