Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0865/11
Data do Acordão:12/20/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
SOCIEDADE COMERCIAL
CISÃO DE SOCIEDADES
Sumário:I - De acordo com o disposto no art° 67°, n° 2 do CIRC “Considera-se cisão a operação pela qual:
a) Uma sociedade (sociedade cindida) destaca um ou mais ramos da sua actividade, mantendo pelo menos um dos ramos de actividade, para com eles constituir outras sociedades (sociedades beneficiárias) ou para os fundir com sociedades já existentes, mediante a atribuição aos seus sócios de partes representativas do capital social destas últimas sociedades e, eventualmente, de uma quantia em dinheiro que não exceda 10 % do valor nominal ou, na falta de valor nominal, do valor contabilístico equivalente ao nominal das participações que lhes sejam atribuídas”
II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRS, não é necessária a atribuição aos sócios da sociedade cindida de partes representativas do capital social da sociedade beneficiária, sendo esta detentora da totalidade do capital social daquela, tal como resulta dos n°s 3 e 6 do art° 68° do CIRC.
III - Aliás, tal como já resultava da Directiva 78/855/CEE, de 9 de Outubro de 1978, a atribuição aos sócios da sociedade cindida de participações da sociedade beneficiária visava a protecção destes e não a neutralidade fiscal (v. art° 10°, nºs 1 e 2).
Nº Convencional:JSTA00067320
Nº do Documento:SA2201112200865
Data de Entrada:09/29/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC01 NA REDACÇÃO DO DL 221/2001 DE 2001/08/07 ART67 N2 A B ART68 N2 N3 N4 N7
CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 123/91 DE 1991/07/02 ART62 N1
CSC86 ART104 N3 ART118 A C
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 75/855/CEE DE 1975/10/09 ART2 B
DIR CONS CEE 90/434/CEE DE 1990/06/23 ART2 B
Referência a Doutrina:LUIS MENEZES LEITÃO FUSÃO CISÃO DE SOCIEDADES E FIGURAS AFINS IN FISCO N57 PAG18
CARLOS BAPTISTA LOBO IN FISCALIDADE N26/27 PAG33
JOANA VASCONCELOS A CISÃO DE SOCIEDADES PAG20
RAUL VENTURA FUSÃO CISÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADES PAG130
Aditamento: