Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0823/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
RENDIMENTO
CATEGORIA FISCAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 3.º, n.º 6, do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33-B/2002, de 30 de Dezembro (LOE para 2003), os rendimentos empresariais e profissionais (cat. B), «ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade».
II - De acordo com essa disposição legal, entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2003, os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo em 2003, provenientes de prestação de serviços que foi facturada em 2002, ficam sujeitos a IRS no ano de 2003.
Nº Convencional:JSTA000P14797
Nº do Documento:SA201210310823
Data de Entrada:07/16/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: