Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/08
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
REMUNERAÇÃO BASE
SUBSÍDIO DE TURNO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Sumário:I - No regime geral da função pública os subsídios de férias e de Natal são calculados em função da remuneração base do funcionário.
II - O subsídio de turno, por não fazer parte integrante da remuneração base do funcionário, não releva para o cálculo do montante do subsídio de férias e do subsídio de Natal.
Nº Convencional:JSTA0009351
Nº do Documento:SA120080714094
Recorrente:PRES DA CM DE CORUCHE
Recorrido 1:SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: