Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0760/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL
FRANQUIA POR PERDAS
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
Sumário:Regulando a lei, no CIEC, de forma autónoma, as franquias por perdas, nas fases de produção, armazenamento, circulação e por caso fortuito e de força maior, e tendo as perdas (diferenças) em causa nos autos ocorrido na produção (num entreposto de produção) aplicam-se-lhe, tão-somente, as regras do art. 38º e não, também, as regras do art. 39º, ambos do CIEC (aprovado pelo DL n° 566/99, de 22/12).
Nº Convencional:JSTA00068147
Nº do Documento:SA2201302270760
Data de Entrada:07/05/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:ALFÂNDEGA DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CIEC99 ART38 ART39
Aditamento: