Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01220/21.0BELSB
Data do Acordão:01/13/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se no entendimento nele firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e quando no que toca às questões colocadas as mesmas não são de elevada complexidade e o seu grau de dificuldade não ultrapassa o comum, e em que a alegação produzida não infirma o juízo emitido no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P28818
Nº do Documento:SA12022011301220/21
Data de Entrada:12/21/2021
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO (IRN), IP
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: