Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/16
Data do Acordão:04/21/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL
JULGAMENTO
FACTO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O recurso por oposição de julgados supõe que a «questão jurídica» decidida pelos arestos em confronto assuma, em ambos, o carácter de «fundamental».
II - Só é «fundamental» a questão de direito de cuja resolução dependa, mesmo que só mediatamente, a pronúncia final do acórdão.
III - Assim, a circunstância dos arestos em confronto divergirem quanto à necessidade de inversão do ónus da prova só constituirá uma fonte relevante de oposição entre eles se, em ambos, tais pronúncias forem causais das decisões emitidas «in fine».
IV - Tendo o acórdão recorrido julgado que certos factos, perante os dados disponíveis nos autos, estavam já directamente provados, torna-se irrelevante a sua recusa de aceitar, nesse âmbito, uma inversão do ónus da prova – já que o regime do «onus probandi» apenas opera perante um anterior «non liquet» probatório.
V - Assim, a oposição «de jure», aludida em III, não traduziu a resolução, pelo acórdão recorrido, de uma «quaestio juris» fundamental.
VI - E, desde que o acórdão fundamento decidiu com base nas regras do ónus da prova e o acórdão recorrido com base num directo julgamento de facto, é de concluir que os arestos se articularam numa oposição «de factis», inapta para justificar o prosseguimento do recurso por oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA000P20421
Nº do Documento:SAP20160421062
Data de Entrada:01/20/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DELEGADO DE PESSOAL E ASSUNTOS DA ...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: