Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0192/20.2BECBR
Data do Acordão:09/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
DEPÓSITO DO PREÇO
Sumário:I - A Portaria n.º 219/2011, de 1 de julho, para que remete o art. 248.º n.º 6 do C.P.P.T., regula quanto à venda em execução fiscal em termos de ser aplicável o art. 825.º n.º 1 do C.P.C. quanto a procedimentos não previstos no C.P.P.T., em que se inclui o caso de ocorrer falta de depósito do melhor preço de venda efetuada por leilão electrónico.
II - O órgão de execução fiscal pode proceder então à aceitação da proposta de valor imediatamente inferior ou determinar que os bens voltem ainda a ser vendidos, em conformidade com o disposto na al. b) do n.º 1 do artigo 825.º do C.P.C., sem que desta última opção resulte ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA000P26234
Nº do Documento:SA2202009020192/20
Data de Entrada:07/16/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: