Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02753/12.4BEPRT 0878/15
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
CORRECÇÃO ARITMÉTICA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:A exigência de prévia reclamação (procedimento de revisão de matéria tributável) para a impugnação judicial do acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou no erro na sua quantificação, não obsta a que possam ser conhecidos na impugnação judicial outros fundamentos não sujeitos àquela condição de impugnabilidade, designadamente erro nas correcções aritméticas da matéria tributável efectuadas pela administração tributária.
(arts. 86º nº 5 e 91º a 94º LGT; art. 117º nº 1 CPPT)
Nº Convencional:JSTA000P25397
Nº do Documento:SA22020010802753/12
Data de Entrada:07/14/2015
Recorrente:A............ UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: