Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/11.0BEPRT
Data do Acordão:04/04/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Uma picada no olho direito ou entrada de pó, nas circunstâncias em que ocorreu, não foi causada por qualquer actividade de contacto com o inimigo (combate, guerrilha ou contraguerrilha) nem teve subjacente eventos directamente relacionados com a actividade operacional, que pelas suas características impliquem perigo em circunstâncias de contacto possível com o inimigo, nem eventos determinados no decurso de qualquer outra actividade de natureza operacional ou em actividade directamente relacionada, que pelas suas características próprias possam implicar perigosidade.
II - Ao invés, ocorreu devido a uma situação ocasional e fortuita, que não é suficiente para se enquadrar na previsão dos nºs 2 e 3 do artº 2º do DL nº 43/76 de 20-01.
Nº Convencional:JSTA000P24418
Nº do Documento:SA1201904040512/11
Data de Entrada:01/18/2019
Recorrente:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: