Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0512/11.0BEPRT |
Data do Acordão: | 04/04/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS NEXO DE CAUSALIDADE |
Sumário: | I - Uma picada no olho direito ou entrada de pó, nas circunstâncias em que ocorreu, não foi causada por qualquer actividade de contacto com o inimigo (combate, guerrilha ou contraguerrilha) nem teve subjacente eventos directamente relacionados com a actividade operacional, que pelas suas características impliquem perigo em circunstâncias de contacto possível com o inimigo, nem eventos determinados no decurso de qualquer outra actividade de natureza operacional ou em actividade directamente relacionada, que pelas suas características próprias possam implicar perigosidade. II - Ao invés, ocorreu devido a uma situação ocasional e fortuita, que não é suficiente para se enquadrar na previsão dos nºs 2 e 3 do artº 2º do DL nº 43/76 de 20-01. |
Nº Convencional: | JSTA000P24418 |
Nº do Documento: | SA1201904040512/11 |
Data de Entrada: | 01/18/2019 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
Recorrido 1: | A........ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |