Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0543/14 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 52/4 da LGT a Administração Tributária pode a requerimento do executado e verificado que seja o condicionalismo aí previsto isentá-lo da prestação da garantia e suspender a execução. II - O artigo 199 do CPPT permite oferecer como garantia para efeitos de suspensão da execução qualquer meio susceptível de assegurar o crédito do exequente e acrescido. III - O meio oferecido tem de ser idóneo aferindo-se essa idoneidade pela capacidade que o meio oferecido tem para satisfação da dívida exequenda em caso de incumprimento posterior do executado. IV - A expectativa de aquisição de bem imóvel derivada de contrato de locação financeira não deve ter-se como garantia idónea por tal direito não se mostrar suficientemente capaz de satisfazer o valor da dívida e acrescido por a efectivação do direito que incorpora ser precário e passível de extinção em qualquer momento por falta de objecto. |
Nº Convencional: | JSTA00068825 |
Nº do Documento: | SA2201407020543 |
Data de Entrada: | 05/15/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA |
Decisão: | PROVIDO |
Indicações Eventuais: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4 CPPTRIB99 ART199 N8 CPC96 ART860-A |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0394/13 DE 2013/04/03.; AC STJ PROC07A3590 DE 2007/11/13 |
Aditamento: | |