Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01110/12 |
Data do Acordão: | 11/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | REMIÇÃO PRAZO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I – De acordo com o disposto nos arts. 125º, nº 1, do Código de Procedimento e Processo Tributário e 660º, nº 2 do Código de Processo Civil, a sentença deve conhecer, sob pena de nulidade, de todas as questões suscitadas pelas partes, seja como fundamento do pedido formulado pelo autor, seja como fundamento das excepções deduzidas, e bem assim das controvérsias que as partes sobre elas suscitem, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. II – Decorre, por outro lado, do artº 664º do Código de Processo Civil, que o juiz, pese embora só possa servir-se dos factos articulados pelas partes, não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. III – No caso subjudice, sendo o ponto axial da pretensão da reclamante a alegação da tempestividade do exercício do direito de remissão, por força da aplicação do disposto no artº 145º, nº 5 do Código de Processo Civil, não padece de nulidade por excesso de pronúncia sentença recorrida que se pronunciou sobre tal matéria, considerando, porém, que não se colocava a questão da prática do acto nos termos do artº 145º do Código de Processo Civil, porquanto estava em causa uma venda por leilão electrónico e o prazo para o exercício do direito de remissão seria o previsto na alínea b) do nº 1 do artº 913º do Código de Processo Civil e não o previsto na alínea a) do mesmo normativo. |
Nº Convencional: | JSTA00067916 |
Nº do Documento: | SA22012110701110 |
Data de Entrada: | 10/23/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2012/12/28 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1. CPC96 ART664 ART660 N2 ART145 N5 ART668 N1 D. |
Aditamento: | |