Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0157/22.0BALSB |
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Data do Acordão: | 05/24/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | IRC TRANSPARÊNCIA FISCAL SOCIEDADE INSOLVÊNCIA |
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Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - Não é a mesma a questão de direito se, num caso, está em causa saber o que se entende por «atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS» para efeitos do artigo 6, n.º 4, alínea a), do Código do IRC e, no outro, está em causa saber o que se entende por «rendimentos das atividades profissionais especificamente previstos na tabela a que se refere o artigo 151.º» para efeitos do artigo 31.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31021 |
Nº do Documento: | SAP202305240157/22 |
Data de Entrada: | 11/30/2022 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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