Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 085/14 |
Data do Acordão: | 02/19/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA MATÉRIA COLECTÁVEL IRS MÉTODOS INDIRECTOS AVALIAÇÃO ANULAÇÃO PARCIAL |
Sumário: | I - Apesar de o contribuinte só poder arredar a determinação indirecta de rendimentos levada a cabo pela Administração Tributária ao abrigo do art. 89º-A da LGT através da justificação total do montante que permitiu a evidenciada manifestação de fortuna, já assim não é no que toca à fixação do rendimento sujeito a tributação, onde a justificação parcial há-de relevar para a fixação presuntiva do montante do acréscimo patrimonial não justificado sujeito a imposto. II - Tendo o contribuinte demonstrado que recorreu a empréstimo bancário para adquirir o imóvel cujo valor determinou a avaliação indirecta dos seus rendimentos à luz daquele art. 89º- A da LGT, a quantificação do rendimento tributável deve ser igual a 20% do valor de aquisição do imóvel mas deduzido do montante desse empréstimo, já que o montante emprestado não está nem pode ficar sujeito a IRS. III - Circunscrevendo-se a ilegalidade cometida à desconsideração da justificação parcial da manifestação de fortuna no cálculo do rendimento padrão - corrigível mediante mera operação aritmética que, em cumprimento do decidido, expurgue do valor da matéria colectável fixada o valor justificado - haverá lugar à anulação meramente parcial do acto impugnado, que não à sua anulação total. |
Nº Convencional: | JSTA00068597 |
Nº do Documento: | SA220140219085 |
Data de Entrada: | 01/27/2014 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART89 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0734/09 DE 2010/05/19.; AC STAPLENO PROC0358/12 DE 2012/07/05.; AC STAPLENO PROC0761/08 DE 2009/01/28.; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10. |
Aditamento: | |