Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0788/18.2BELRA-A-A
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Nas situações em que o art. 121º, nº 1 do CPTA permite a antecipação da decisão da causa principal o processo mantém a natureza urgente da providência cautelar que lhe dá origem.
II - Tal decisão da causa principal deve ser considerada como respeitando, ainda, ao processo cautelar, donde resulta ter carácter urgente, nos termos do art. 36º, nº 1, al. f) do CPTA, estando sujeito à demais disciplina imposta nos nºs 2, 3 e 4 do mesmo preceito, obedecendo os prazos dos recursos nele interpostos, ao disposto no art. 147º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P24800
Nº do Documento:SA1201907110788/18
Data de Entrada:05/20/2019
Recorrente:COMISSÃO PARA ACOMPANHANTES DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: