Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0788/18.2BELRA-A-A |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
Sumário: | I - Nas situações em que o art. 121º, nº 1 do CPTA permite a antecipação da decisão da causa principal o processo mantém a natureza urgente da providência cautelar que lhe dá origem. II - Tal decisão da causa principal deve ser considerada como respeitando, ainda, ao processo cautelar, donde resulta ter carácter urgente, nos termos do art. 36º, nº 1, al. f) do CPTA, estando sujeito à demais disciplina imposta nos nºs 2, 3 e 4 do mesmo preceito, obedecendo os prazos dos recursos nele interpostos, ao disposto no art. 147º do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P24800 |
Nº do Documento: | SA1201907110788/18 |
Data de Entrada: | 05/20/2019 |
Recorrente: | COMISSÃO PARA ACOMPANHANTES DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |