Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0497/18
Data do Acordão:07/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
DISPENSA DE COIMA
PENA DE ADMOESTAÇÃO
Sumário:I - Não há violação do princípio ne bis in idem (consagrado no n.º 5 do art. 29.º da CRP) nos casos em que foi invocada com fundamento no pagamento da coima reduzida e este pagamento não pode considerar-se por ter sido efectuado para além do termo do prazo legal para o efeito.
II - Em sede de RGIT e atento o disposto no seu art. 32.º (que constitui um regime especial em face do n.º 3 do art. 18.º do RGCO), a dispensa da coima depende sempre da regularização da situação tributária na pendência do processo administrativo.
III - Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, o tribunal pode decidir proferir uma admoestação, ex vi do disposto no art. 51.º do RGCO, subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias por força da alínea b) do art. 3.º do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00070786
Nº do Documento:SA2201807120497
Data de Entrada:05/14/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... INC. SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRAORDENAÇÃO
Área Temática 2:ADMOESTAÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGOS 29º, N.º 5 DA CRP, 32º DO RGIT E 51º DO RGCO
Aditamento: