Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0497/18 |
Data do Acordão: | 07/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM DISPENSA DE COIMA PENA DE ADMOESTAÇÃO |
Sumário: | I - Não há violação do princípio ne bis in idem (consagrado no n.º 5 do art. 29.º da CRP) nos casos em que foi invocada com fundamento no pagamento da coima reduzida e este pagamento não pode considerar-se por ter sido efectuado para além do termo do prazo legal para o efeito. II - Em sede de RGIT e atento o disposto no seu art. 32.º (que constitui um regime especial em face do n.º 3 do art. 18.º do RGCO), a dispensa da coima depende sempre da regularização da situação tributária na pendência do processo administrativo. III - Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, o tribunal pode decidir proferir uma admoestação, ex vi do disposto no art. 51.º do RGCO, subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias por força da alínea b) do art. 3.º do RGIT. |
Nº Convencional: | JSTA00070786 |
Nº do Documento: | SA2201807120497 |
Data de Entrada: | 05/14/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... INC. SUCURSAL EM PORTUGAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTRAORDENAÇÃO |
Área Temática 2: | ADMOESTAÇÃO |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 29º, N.º 5 DA CRP, 32º DO RGIT E 51º DO RGCO |
Aditamento: | |