Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0464/11
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IVA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - A nulidade da decisão, por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio.
II - O MP intervém nos recursos jurisdicionais para se pronunciar sobre o mérito do recurso.
III - Derivando as liquidações de juros compensatórios de uma alegada dedução ilegal (por antecipada) do imposto e contrapondo a impugnante que não houve atraso na entrega desse imposto, precisamente porque, no momento em que exerceu o direito à dedução, a lei (DL 241/86, de 20/8) lhe conferia já esse direito, a questão da existência de tal direito à dedução também se repercute nos pressupostos (atraso na entrega do imposto, imputável ao sujeito passivo) das liquidações dos próprios juros compensatórios em causa.
IV - Embora o nº 2 do art. 4º do DL nº 241/86, de 20/8, reporte apenas a «celebração» do contrato de arrendamento, nada referindo quanto à forma que aquela «celebração» deve obedecer, sempre terá ela que buscar-se no respectivo ordenamento aplicável: as respectivas normas de natureza civilística.
Nº Convencional:JSTA00067609
Nº do Documento:SA2201205160464
Data de Entrada:05/09/2011
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 C ART108 N1 ART125 N1 ART289 N1 ART124
DL 241/86 DE 1986/08/20 ART4 N1 N2
RAU90 ART7
CIVA08 ART4 N2 ART12 N4 ART22 N5 N6 ART9 N30 ART89
CCIV66 ART12 ART219 ART220 ART1022 ART1023
CPC96 ART668 N1 D ART660 N2
LGT98 ART35
CPTA02 ART146 N1
CONST76 ART103 N2
DL 7/96 DE 1996/02/07 ART4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46909 DE 2001/07/11; AC STA PROC44495 DE 1999/03/17
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-359/97 DE 2000/09/12
AC TRIJ PROC C-358/97 DE 2000/09/12
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG209 PAG297-298 ART300-301.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG725-726.
EMANUEL VIDAL LIMA IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO 2000 PAG241.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG75-76.
Aditamento: