Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0435/12
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I – A declaração de que a dívida está prescrita, apesar de inserida no documento de notificação, constitui um “acto decisório” praticado em execução fiscal que, por afectar os direitos e interesses legítimos de uma das partes, é passível de reclamação para tribunal, pois, não obstante a sua incorporação no referido ofício, a notificação desse ofício não se funde nem se confunde com o acto nele incorporado.
II – Tendo o exequente constituído mandatário nos autos, as notificações dos actos praticados na execução devem ser feitas na pessoa deste e no seu escritório.
III – As pessoas colectivas e sociedades serão citadas ou notificadas na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes, na sua sede, na residência destes ou em qualquer lugar onde se encontrem.
IV – Não é válida a notificação feita num funcionário de uma dependência da A……, uma vez que esse não é o local onde normalmente funciona a sua administração.
Nº Convencional:JSTA000P14265
Nº do Documento:SA2201206060435
Data de Entrada:04/20/2012
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: