Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0767/11 |
Data do Acordão: | 01/26/2012 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS COMANDANTE DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS NULIDADE PROCESSUAL |
Sumário: | I – Não integra o âmbito do recurso o conhecimento da nulidade, imputada ao acórdão recorrido, cuja arguição autónoma foi indeferida por aresto de que se não recorreu. II – À luz do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, que foi aprovado pelo DL n.º 295/2000, de 17/11, é ilegal o acto das associações detentoras desses corpos que afaste os respectivos comandantes do exercício dos cargos para que eles haviam sido nomeados pelo período de cinco anos. |
Nº Convencional: | JSTA00067378 |
Nº do Documento: | SA1201201260767 |
Data de Entrada: | 10/27/2011 |
Recorrente: | ASSOC HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE .... |
Recorrido 1: | AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCA NORTE |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N4 ART684 N3 ART685-A RGU GERAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS APROVADO PELO DL 295/2000 DE 2000/11/17 N1 A E N6 N7 N8 ART34 CONST97 ART46 N2 ART283 |
Aditamento: | |