Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0540/18.5BEPRT
Data do Acordão:03/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
PREJUÍZO FISCAL
SOCIEDADE DOMINANTE
VALOR DA CAUSA
Sumário:I - O valor a atender na impugnação dos atos de correção da matéria tributável que não dão origem à liquidação do tributo é o valor que aí for contestado – artigo 97.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo Tributário
II - O n.º 4 do artigo 69.º do Código do IRC, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, é uma norma que consagra um requisito comum a todas as empresas do grupo, pelo que não poderão integrar o grupo as sociedades (sejam dominantes ou dominadas) que registem prejuízos fiscais nos três períodos anteriores ao do início da aplicação do regime.
Nº Convencional:JSTA00071700
Nº do Documento:SA2202303290540/18
Data de Entrada:12/03/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., (SGPS), S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISIDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:IRC
Legislação Nacional:n.º 4 do ARTIGO 69.º do CIRC, na redação anterior à que lhe foi
introduzida pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro,
Aditamento: