Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0717/11 |
Data do Acordão: | 11/23/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE ANULABILIDADE NULIDADE DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO IRS |
Sumário: | I – A declaração de substituição não é uma circunstância posterior que por si só determine a invalidade da liquidação efectuada com base na primeira declaração de IRS. II – O que pode originar a invalidade dessa liquidação não é a declaração de substituição em si, mas a decisão que sobre ela for tomada pela administração tributária, pois só com esta decisão é se poderá saber se a liquidação impugnada se deve ou não manter ab initio na ordem jurídica. III – Não dispondo a LGT e o CPPT regras sobre a invalidade do acto tributário, são de aplicar as normas do CPA, mais especificamente os artigos 133º a 136º, de onde resulta que os actos administrativos só excepcionalmente são nulos. IV – A ilegalidade por deficiência nos pressupostos de facto da liquidação é cominada com a sanção da anulabilidade. |
Nº Convencional: | JSTA00067268 |
Nº do Documento: | SA2201111230717 |
Data de Entrada: | 07/15/2011 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART134 ART135 ART136 CPPTRIB99 ART102 |
Aditamento: | |