Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01065/17
Data do Acordão:05/09/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:SENTENÇA
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:A nulidade da sentença por omissão de pronúncia a que se refere o artigo 125º, n.º 1 do CPPT, só ocorre quando haja uma omissão de pronúncia absoluta, isto é, quando o juiz não conheceu de determinada questão suscitada pelas partes silenciando totalmente a razão pelo qual não o fazia.
Nº Convencional:JSTA000P23273
Nº do Documento:SA22018050901065
Data de Entrada:10/02/2017
Recorrente:BANCO A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: