Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0618/14
Data do Acordão:07/23/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – A Secção do Contencioso Administrativo do STA é competente para conhecer, em 1°. grau de jurisdição, dos pedidos de adopção de providências cautelares relativos a processos da sua competência.
II – Essa competência não se verifica, se, em virtude da existência da delegação de poderes, o Conselho de Ministros não praticou o acto de adjudicação impugnado e não tem o dever de proferir o acto pretendido nem de observar o comportamento solicitado.
Nº Convencional:JSTA00068858
Nº do Documento:SA1201407230618
Data de Entrada:05/27/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC
Objecto:DESP PCM
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA DO STA
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:ETAF02 ART13 ART24 N1 A C E ART44 N1
CPTA02 ART10 ART57 ART20 N6 ART16.
RCM 93/2013.
CCP ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0823/11 DE 2011/10/18.; AC STA PROC041/11 DE 2011/05/26.; AC STA PROC01023/10 DE 2011/02/22.
Aditamento: