Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0618/14 |
Data do Acordão: | 07/23/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I – A Secção do Contencioso Administrativo do STA é competente para conhecer, em 1°. grau de jurisdição, dos pedidos de adopção de providências cautelares relativos a processos da sua competência. II – Essa competência não se verifica, se, em virtude da existência da delegação de poderes, o Conselho de Ministros não praticou o acto de adjudicação impugnado e não tem o dever de proferir o acto pretendido nem de observar o comportamento solicitado. |
Nº Convencional: | JSTA00068858 |
Nº do Documento: | SA1201407230618 |
Data de Entrada: | 05/27/2014 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | PROV CAUTELAR NÃO ESPEC |
Objecto: | DESP PCM |
Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA DO STA |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART13 ART24 N1 A C E ART44 N1 CPTA02 ART10 ART57 ART20 N6 ART16. RCM 93/2013. CCP ART109 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0823/11 DE 2011/10/18.; AC STA PROC041/11 DE 2011/05/26.; AC STA PROC01023/10 DE 2011/02/22. |
Aditamento: | |