Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02504/08.8BEPRT
Data do Acordão:04/05/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FARMÁCIA
EXECUÇÃO DE JULGADO
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Sumário:I - Por incidir sobre uma questão controversa e necessitada de esclarecimento, justifica-se admitir a revista onde o Infarmed discute a sua condenação no pagamento dos honorários do Advogado da exequente.
II - Face aos arts. 633° do CPC e 140, nº. 3, do CPTA, nada obsta à interposição subordinada de recursos de recursos de revista.

III - Admitida a revista deduzida por uma das partes, torna-se logo justificável o recebimento da revista interposta pela parte contrária.

Nº Convencional:JSTA000P24441
Nº do Documento:SA12019040502504/08
Data de Entrada:03/13/2019
Recorrente:A.......
Recorrido 1:INFARMED, INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: