Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01017/17.1BEPRT |
Data do Acordão: | 09/09/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL DESPEJO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos - onde a autora impugna o acto camarário que determinou o despejo de uma habitação social que lhe fora atribuída - se a solução unânime das instâncias se mostra credível à luz dos factos de que o acto partiu e das regras legais aplicáveis. |
Nº Convencional: | JSTA000P24848 |
Nº do Documento: | SA12019090901017/17 |
Data de Entrada: | 07/05/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |