Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/12
Data do Acordão:09/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
VALOR PATRIMONIAL
Sumário:I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA).
II - A fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável.
III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma como foi determinado o VPT, aquela liquidação não pode ter-se por suficientemente fundamentada, tanto mais que o n.º 2 do art. 77.º da LGT impõe que a fundamentação dos actos tributários seja integrada, entre o mais, pelas operações de apuramento da matéria tributável.
Nº Convencional:JSTA00067780
Nº do Documento:SA2201209190659
Data de Entrada:06/14/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:LGT98 ART77 N2 ART86 N1 ART77 N6 ART74 N1
CONST76 ART268 N3
CIMI03 ART37 ART46 ART1 ART120 N1 ART119 N1 ART14 ART20 ART113 N1
CPPTRIB99 ART124 N2 B ART134 ART111
CPA91 ART124 ART125 N2
DL 287/2003 ART25 ART18 ART17
PORT 1337/2003 DE 2003/12/05
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0569/10 DE 2010/12/07; AC STA PROC023/11 DE 2011/09/07; AC STA PROC036/12 DE 2012/04/19
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG341 PAG433.
Aditamento: