Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0447/18 |
Data do Acordão: | 07/04/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Sumário: | I - O artigo 172.º do CPPT prevê apenas e só a suspensão da execução relativamente aos bens penhorados cuja propriedade ou posse esteja a ser judicialmente discutida, sem prejuízo de continuar noutros bens. II - A pendência de acção administrativa especial onde se discute a natureza e valor patrimonial tributário do imóvel objecto da venda anunciada não determina a suspensão da execução fiscal sobre o imóvel por aplicação analógica do disposto no artigo 172.º do CPPT nem essa suspensão se justifica, in casu, por aplicação subsidiária do artigo 272.º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P23490 |
Nº do Documento: | SA2201807040447 |
Data de Entrada: | 05/02/2018 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |