Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0281/12
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DIREITOS DE PASSAGEM
TAXA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
DUPLA TRIBUTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público municipal e que tenham como contrapartida a utilização desse terreno, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo.
Nº Convencional:JSTA00067674
Nº do Documento:SA2201206140281
Data de Entrada:03/16/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE AVEIRO
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXAS
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1
CPC95 ART660 N2 ART668 N1 D ART684-A N1
L 5/2004 DE 20040210 ART5 ART24 ART106
CCIV66 ART8 N3
DL 123/2009 DE 2009/05/21
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2002/20/CE DE 2002/03/07
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC693/11 DE 2012/05/02; AC STA PROC179/11 DE 2011/06/01; AC STA PROC450/11 DE 2011/06/29
Aditamento: