Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0281/12 |
Data do Acordão: | 06/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | DIREITOS DE PASSAGEM TAXA MUNICIPAL OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS DUPLA TRIBUTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA |
Sumário: | I - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público municipal e que tenham como contrapartida a utilização desse terreno, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício. II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo. |
Nº Convencional: | JSTA00067674 |
Nº do Documento: | SA2201206140281 |
Data de Entrada: | 03/16/2012 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 CPC95 ART660 N2 ART668 N1 D ART684-A N1 L 5/2004 DE 20040210 ART5 ART24 ART106 CCIV66 ART8 N3 DL 123/2009 DE 2009/05/21 |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2002/20/CE DE 2002/03/07 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC693/11 DE 2012/05/02; AC STA PROC179/11 DE 2011/06/01; AC STA PROC450/11 DE 2011/06/29 |
Aditamento: | |