Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/12
Data do Acordão:03/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
CITAÇÃO
Sumário:I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar.
II - As causas de interrupção da prescrição que tenham ocorrido antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
III - Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ocorrer no 5º ano posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal produz efeitos quanto a ele (responsável subsidiário), nos termos do nº 3 do art. 48º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067454
Nº do Documento:SA220120307040
Data de Entrada:01/17/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34
LGT98 ART48 ART49
L 100/99 DE 1999/06/26 ARTUNICO
L 55-B/2004 DE 2004/12/31 ART40 N1
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART89 ART91
CCIV66 ART12 N2 ART297
CIRC88 ART82 ART112
CPC96 ART722 ART715 N2 ART726 ART749 ART762 N1 ART729 ART730
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC629/09 DE 2011/01/19
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED PAG92 PAG94-96 PAG103 PAG115-116 PAG119
Aditamento: