Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 040/12 |
Data do Acordão: | 03/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO CITAÇÃO |
Sumário: | I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - As causas de interrupção da prescrição que tenham ocorrido antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. III - Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ocorrer no 5º ano posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal produz efeitos quanto a ele (responsável subsidiário), nos termos do nº 3 do art. 48º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067454 |
Nº do Documento: | SA220120307040 |
Data de Entrada: | 01/17/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 LGT98 ART48 ART49 L 100/99 DE 1999/06/26 ARTUNICO L 55-B/2004 DE 2004/12/31 ART40 N1 L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART89 ART91 CCIV66 ART12 N2 ART297 CIRC88 ART82 ART112 CPC96 ART722 ART715 N2 ART726 ART749 ART762 N1 ART729 ART730 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC629/09 DE 2011/01/19 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED PAG92 PAG94-96 PAG103 PAG115-116 PAG119 |
Aditamento: | |