Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01106/12 |
Data do Acordão: | 11/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | CITAÇÃO PESSOAL DOMICÍLIO FISCAL DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA |
Sumário: | I -A presunção estabelecida no nº 5 do artigo 39º do CPPT, relativa à devolução da carta registada com aviso de recepção, não se aplica à citação pessoal. II - A presunção de presença no domicílio fiscal em que se funda a cominação da inoponibilidade à administração fiscal da alteração do domicílio prevista no nº 2 do artigo 43º do CPPT, não é incindível da presunção de conhecimento do acto de citação. III - Sendo devolvida a carta registada com aviso de recepção para citação do executado por reversão, com a indicação de “não reclamada”, o órgão de execução deve efectuar as diligências adequadas é efectivação regular da citação pessoal, não podendo presumir que a citação foi efectuada. IV - A falta de citação prevista no nº 6 do art. 190º do CPPT pressupõe a que a citação se tenha concretizado, embora o seu destinatário, por razões que não são imputáveis, desconheça o conteúdo do acto de citação. |
Nº Convencional: | JSTA00067913 |
Nº do Documento: | SA22012110701106 |
Data de Entrada: | 10/22/2012 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - SECÇÃO DE PROCESSOS DE AVEIRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART38 N1 ART192 N3 CPC ART233 ART239. LGT98 ART19 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0896/09 DE 2009/11/04; AC STA PROC01199/09 DE 2010/01/27 |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLIII 6ED PAG365. |
Aditamento: | |