Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0422/17.8BEMDL |
Data do Acordão: | 06/03/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | DECISÃO COIMA REQUISITOS |
Sumário: | I - Ocorre a “descrição sumária dos factos” a que se refere o art. 79.º n.º 1, b), do R.G.I.T. quanto a contra-ordenação relativa a omissão na entrega de pagamento por conta, se foi indicado o período e a data a que esta se refere e a demais descrição permitiu à arguida percepcionar a que infração se refere. II - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a […] fixação” (art. 79.º, n.º 1, alínea c), do R.G.I.T.) deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a sua fixação. |
Nº Convencional: | JSTA000P25999 |
Nº do Documento: | SA2202006030422/17 |
Data de Entrada: | 12/21/2018 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO DO STA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |