Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/17
Data do Acordão:11/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA
LICENCIAMENTO
GASÓLEO
Sumário:De harmonia com o disposto no artigo 2.º do DL n.º 15/97, de 17 de Janeiro, estão dispensadas de qualquer licenciamento as obras de alteração a efectuar em postos de abastecimento de combustíveis, tendo em vista a instalação ou adaptação da capacidade de armazenagem e dos equipamentos de medição para o gasóleo colorido e marcado.
Nº Convencional:JSTA000P22574
Nº do Documento:SA2201711220577
Data de Entrada:05/18/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: