Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01292/15
Data do Acordão:09/19/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CUSTAS
BASE DE INCIDÊNCIA
TRIBUTÁVEL
VALOR DA CAUSA
Sumário:I - A alínea e) do artº 12º, nº 1 do Regulamento das Custas Processuais prevê a impossibilidade de determinação do valor da causa, e estatui que se atende ao valor indicado na linha 1 da tabela 1-B, sem prejuízo de posteriores acertos, quando o juiz vier a fixar definitivamente o valor.
II - Por outro lado a alínea f) do n.° 1 do mesmo normativo refere-se a processos cujo valor é fixado pelo juiz da causa com recurso a critérios indeterminados e não esteja indicado um valor fixo, e estatui que se atende ao valor indicado na linha 1 da tabela 1-B, sem prejuízo de posteriores acertos quando for definitivamente fixado o valor.
III - Tendo a autora indicado o valor da causa (€30.000,01) será esse o valor a considerar como base tributável para efeitos de Taxa de Justiça de acordo com a linha 6 da tabela I – (nível normal) anexa ao Regulamento das Custas Processuais (artº 11º do Regulamento das Custas Processuais), não sendo aplicáveis as normas específicas constantes das als. e) e f) do art.12° n°1 do Regulamento das Custas Processuais.
Nº Convencional:JSTA000P23599
Nº do Documento:SA22018091901292
Data de Entrada:10/09/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: