Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0279/17.9BEVIS
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
DISTRATE
PODER-DEVER
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE SELO
Sumário:I - Uma vez decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação, cessa o poder dever de a Administração Tributária promover a liquidação dos tributos, o que equivale a dizer que a mesma não deve iniciar ou prosseguir oficiosamente, a partir desse momento, quaisquer diligências do procedimento tributário que visem a prática do acto tributário;
II - Esta regra legal, que consagra um “dever de abstenção da prática de actos de liquidação” por parte da Administração Tributária uma vez decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação, não se aplica quando o impulso procedimental advenha de um acto espontâneo do sujeito passivo – como sucede neste caso –, uma vez que o dever fundamental de pagar o imposto correspectivo ao facto tributário é imprescritível e o legislador não pode impedi-lo de o cumprir, razão pela qual também não pode impedir a Administração Tributária de promover a liquidação do tributo quando esta, depois de decorrido o prazo de caducidade, tenha sido impulsionada pelo sujeito passivo a praticar o acto tributário.
Nº Convencional:JSTA00071084
Nº do Documento:SA2202001080279/17
Data de Entrada:07/09/2019
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Legislação Nacional:CIS ART5 N1 AL.A)
LGT ART49 N4
Aditamento: