Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0983/10 |
Data do Acordão: | 03/22/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | IVA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL MATÉRIA COLECTÁVEL REVISÃO A PEDIDO DO CONTRIBUINTE |
Sumário: | I - A citação do oponente para os termos da execução fiscal determina a interrupção da prescrição nos termos do disposto no artº 49º, nº 1 da LGT, com a consequente inutilização de todo o período de prescrição anteriormente decorrido (artº. 326, nº 1 do Código Civil). II - O pedido de revisão da matéria colectável não é factor interruptivo da prescrição, uma vez que tal efeito não lhe é conferido pelo artº 49º, nº 1 da LGT. III - Este preceito legal só contempla o pedido de revisão oficiosa da liquidação previsto no artº. 78º da LGT, o que é coisa diferente. |
Nº Convencional: | JSTA00066884 |
Nº do Documento: | SA2201103220983 |
Data de Entrada: | 12/09/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 ART78 ART91 ART92. L 100/99 DE 1999/07/26. L 53-A/2006 DE 2006/12/29. L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40. CCIV66 ART326 N1 N2 ART327 N1. |
Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG401. JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2010 PAG57. |
Aditamento: | |