Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0395/17.7BEMDL 0755/18 |
Data do Acordão: | 09/21/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
Sumário: | I - O art. 362°, n.º 4, do CPC proíbe a repetição de providências cautelares, isto é, a dedução sucessiva de meios do género na dependência da mesma causa e com o mesmo objecto. II - Assim, e por se afigurar exacta a decisão das instâncias, não é de admitir a revista em que se questiona o indeferimento de uma suspensão de eficácia idêntica a outra – salvo quanto ao âmbito da alegação do «periculum in mora» – já definitivamente indeferida por apenso à mesma acção. III - E também não se justifica admitir a revista para se averiguar se o assunto pode resolver-se à luz do art. 124° do CPTA, pois este preceito consagra um mecanismo processual tipicamente diverso do meio cautelar intentado pela recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA000P23628 |
Nº do Documento: | SA1201809210395/17 |
Data de Entrada: | 07/26/2018 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA ... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |