Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/17.7BEMDL 0755/18
Data do Acordão:09/21/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - O art. 362°, n.º 4, do CPC proíbe a repetição de providências cautelares, isto é, a dedução sucessiva de meios do género na dependência da mesma causa e com o mesmo objecto.
II - Assim, e por se afigurar exacta a decisão das instâncias, não é de admitir a revista em que se questiona o indeferimento de uma suspensão de eficácia idêntica a outra – salvo quanto ao âmbito da alegação do «periculum in mora» – já definitivamente indeferida por apenso à mesma acção.
III - E também não se justifica admitir a revista para se averiguar se o assunto pode resolver-se à luz do art. 124° do CPTA, pois este preceito consagra um mecanismo processual tipicamente diverso do meio cautelar intentado pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P23628
Nº do Documento:SA1201809210395/17
Data de Entrada:07/26/2018
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA ... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: