Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0342/18.9BECTB |
Data do Acordão: | 09/27/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO FINANCIAMENTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CPTA |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, revogando a sentença do TAF – que deferira um meio cautelar por haver «fumus boni juris» relativamente a um dos vícios arguidos, não enfrentando os demais – indeferiu imediatamente a providência sem conhecer dos outros vícios e requisitos, solução essa que parece desconforme ao preceituado no art. 149º, n.º 2, do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P24921 |
Nº do Documento: | SA1201909270342/18 |
Data de Entrada: | 07/12/2019 |
Recorrente: | ASFOALA - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS DO ALTO ALENTEJO |
Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |