Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01754/13
Data do Acordão:10/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EMBARGO DE OBRA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Constitui jurisprudência reiterada deste STA que de acordo com o disposto no art.º 668, n.º 1, alínea d), do CPC (anterior), a sentença só é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.
II - Se os Recorrentes assentam o pedido de revisão da matéria de facto em prova testemunhal, sendo que a mesma se mostra contrariada pelos depoimentos de outras testemunhas que o tribunal valorou, em especial os esclarecimento prestados em audiência pelos peritos, faz-se sentir particularmente a falta da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão da 1ª instância e que a leitura dos depoimentos escritos, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou.
III - Apreciada a matéria de facto dada como provada pelo Mmº Juiz “a quo” apresenta-se a mesma racionalmente fundamentada, com apoio em vários documentos constantes do processo, incluindo o depoimento das testemunhas, e peritos, pelo que não existindo nos autos quaisquer elementos fácticos ou quaisquer outros elementos que permitam, com segurança, a sua alteração, a mesma deve manter-se nos seus precisos termos.
Nº Convencional:JSTA00068941
Nº do Documento:SA12014100901754
Data de Entrada:11/15/2013
Recorrente:A..... E MULHER
Recorrido 1:CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
CPA91 ART124 N1 C ART125 N1 N2.
RJUE ART102 N1 A C.
DL 555/99 DE 1999 ART4 N1 ART83 N3 ART102.
DL 177/01 DE 2001/06/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0641/08 DE 2008/10/30.
Aditamento: