Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01754/13 |
Data do Acordão: | 10/09/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | EMBARGO DE OBRA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - Constitui jurisprudência reiterada deste STA que de acordo com o disposto no art.º 668, n.º 1, alínea d), do CPC (anterior), a sentença só é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. II - Se os Recorrentes assentam o pedido de revisão da matéria de facto em prova testemunhal, sendo que a mesma se mostra contrariada pelos depoimentos de outras testemunhas que o tribunal valorou, em especial os esclarecimento prestados em audiência pelos peritos, faz-se sentir particularmente a falta da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão da 1ª instância e que a leitura dos depoimentos escritos, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou. III - Apreciada a matéria de facto dada como provada pelo Mmº Juiz “a quo” apresenta-se a mesma racionalmente fundamentada, com apoio em vários documentos constantes do processo, incluindo o depoimento das testemunhas, e peritos, pelo que não existindo nos autos quaisquer elementos fácticos ou quaisquer outros elementos que permitam, com segurança, a sua alteração, a mesma deve manter-se nos seus precisos termos. |
Nº Convencional: | JSTA00068941 |
Nº do Documento: | SA12014100901754 |
Data de Entrada: | 11/15/2013 |
Recorrente: | A..... E MULHER |
Recorrido 1: | CM DA MARINHA GRANDE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA TAF COIMBRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CPA91 ART124 N1 C ART125 N1 N2. RJUE ART102 N1 A C. DL 555/99 DE 1999 ART4 N1 ART83 N3 ART102. DL 177/01 DE 2001/06/04. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0641/08 DE 2008/10/30. |
Aditamento: | |