Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/14.2BECBR
Data do Acordão:01/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IVA
SUJEITO PASSIVO
Sumário:O teor literal do artigo 2.º n.º 1 alínea c) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) não deixa dúvidas, reservas, na afirmação de que são “sujeitos passivos”/devedores do imposto (IVA), entre outras, as pessoas singulares que o mencionem “indevidamente” em fatura (ou documento equivalente), não havendo lugar a, necessidade de, indagar e valorar as casuísticas razões da inclusão, na fatura/documento, de determinado montante a título de IVA, tanto mais que, este, no limite, até pode nem ser devido, por um conjunto lato de circunstâncias, relacionadas com os sujeitos intervenientes e/ou com a atividade económico-jurídica desenvolvida.
Nº Convencional:JSTA000P30405
Nº do Documento:SA2202301110538/14
Data de Entrada:09/29/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: