Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0304/16
Data do Acordão:05/04/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO
SUBIDA DA RECLAMAÇÃO
Sumário:Invocada que seja a prescrição da dívida exequenda a reclamação da decisão do OEF que a considerou não verificada deve ser conhecida de imediato sob pena de tal reclamação perder toda a sua utilidade.
Nº Convencional:JSTA00069691
Nº do Documento:SA2201605040304
Data de Entrada:03/11/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 N1 N3 ART276 ART277 N2 N3 ART175 ART204 N1 D.
CCIV66 ART304.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0459/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC0229/06 DE 2006/08/09.; AC STA PROC0165/11 DE 2011/11/22.; AC STA PROC0125/11 DE 2011/03/02.; AC STA PROC050/11 DE 2011/02/24.; AC STA PROC01054/10 DE 2011/02/09.
Aditamento: