Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0108/14 |
Data do Acordão: | 03/06/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO FISCAL PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - Da natureza judicial que a lei atribui ao processo de execução fiscal (artigo 103.º n.º 1 da LGT) não resulta que os actos praticados pela Administração tributária na execução fiscal que não se confinem à mera tramitação do processo percam a sua natureza de ser actos materialmente administrativos em matéria tributária, deixando, por isso, de estar sujeitos, em regra, a prévia audiência prévia do interessado ou ao dever de fundamentação. II - É essa, aliás, a qualificação que o legislador lhes atribui no n.º 2 do artigo 103.º da LGT, quando garante ao interessado o direito de reclamação para o juiz da execução dos actos materialmente administrativos praticados por órgãos da administração tributária. |
Nº Convencional: | JSTA00068613 |
Nº do Documento: | SA2201403060108 |
Data de Entrada: | 01/30/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 ART60 N1 C ART103 N1 CPPTRIB99 ART169 ART170 ART276 ART278 CPTA02 ART148 CPA91 ART100 ART120 CIMI03 ART9 D ART10 N2 N4 N6 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0185/12 DE 2012/03/07; AC STAPLENO PROC0708/12 DE 2012/06/26; AC STA PROC01688/13 DE 2013/12/04; AC STA PROC01868/13 DE 2014/01/22; AC STA PROC01944/13 DE 2014/01/29 |
Aditamento: | |