Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0108/14
Data do Acordão:03/06/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO JUDICIAL
EXECUÇÃO FISCAL
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Da natureza judicial que a lei atribui ao processo de execução fiscal (artigo 103.º n.º 1 da LGT) não resulta que os actos praticados pela Administração tributária na execução fiscal que não se confinem à mera tramitação do processo percam a sua natureza de ser actos materialmente administrativos em matéria tributária, deixando, por isso, de estar sujeitos, em regra, a prévia audiência prévia do interessado ou ao dever de fundamentação.
II - É essa, aliás, a qualificação que o legislador lhes atribui no n.º 2 do artigo 103.º da LGT, quando garante ao interessado o direito de reclamação para o juiz da execução dos actos materialmente administrativos praticados por órgãos da administração tributária.
Nº Convencional:JSTA00068613
Nº do Documento:SA2201403060108
Data de Entrada:01/30/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART52 ART60 N1 C ART103 N1
CPPTRIB99 ART169 ART170 ART276 ART278
CPTA02 ART148
CPA91 ART100 ART120
CIMI03 ART9 D ART10 N2 N4 N6
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0185/12 DE 2012/03/07; AC STAPLENO PROC0708/12 DE 2012/06/26; AC STA PROC01688/13 DE 2013/12/04; AC STA PROC01868/13 DE 2014/01/22; AC STA PROC01944/13 DE 2014/01/29
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