Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01930/19.1BEPRT
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - Na decisão do pedido de dispensa da prestação da garantia a que alude o artigo 52.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, o órgão decisor deve atender a factos jurídicos supervenientes que relevem para o apuramento da situação económica do requerente;

II - Na reclamação da decisão que indefere o pedido de dispensa de prestação de garantia, o juiz decide da legalidade da decisão reclamada e não da pretensão do requerente à dispensa da garantia.

Nº Convencional:JSTA000P25538
Nº do Documento:SA22020020501930/19
Data de Entrada:12/19/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......... - DECORAÇÕES E CONFORTO, S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: