Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01245/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONVOLAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - Não cabe no mesmo dispositivo legal a pretensão jurídica alicerçada na questão de saber se a determinação do lucro tributável, em sede de IRC, deve ou não, ser operada de acordo com as regras definidas para o regime simplificado de tributação, nos termos do disposto no artº 53º, nº 8 do CIRC, aditado pela Lei nº 30-G/00 de 30/12, por esta questão se encontrar hoje, praticamente, esgotada em termos de uma jurisprudência pacífica, reiterada e uniforme.
III - É de convolar o recurso de revista excepcional, nos termos do artº 150º do CPT em recurso por oposição de acórdãos, nos termos do artº 284º do CPPT se o recorrente subscreve implicitamente os acórdãos que cita em abono da sua tese, apesar de não ter demonstrado a oposição entre os arestos em confronto, uma vez que, ordenada a convolação, são anulados os actos não consentâneos com a nova forma processual.
Nº Convencional:JSTA00066386
Nº do Documento:SA22010041401245
Data de Entrada:12/21/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Indicações Eventuais:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEP.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1.
CPPTRIB99 ART98 N4 ART284.
CIRC88 ART53 N7 N8 NA REDACÇÃO DA L 30-G/2000 DE 2000/12/30.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC295/09 DE 2009/05/20.; AC STA PROC1114/08 DE 2009/04/22.; AC STA PROC205/08 DE 2008/06/18.; AC STA PROC874/08 DE 2008/12/10.; AC STA PROC733/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC934/08 DE 2008/10/03.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG502 NOTA3.
Aditamento: