Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0916/08
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
CRIAÇÃO DE EMPREGO
CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO
Sumário:I – O benefício fiscal, de majoração de custos dedutíveis ao lucro tributável em IRC, por “criação de empregos para jovens”, previsto no artigo 48.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho), na redacção introduzida pela Lei n.º 72/98, de 3 de Novembro (a que corresponde o artigo 17.º na redacção do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho), é atribuído quando houver no exercício «criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo com idade não superior a 30 anos».
II – A condição legalmente prescrita, de “criação líquida de postos de trabalho”, não pode dar-se por cumprida, unicamente e sem mais, pela celebração de contratos sem termo com trabalhadores inicialmente contratados a termo ou a termo incerto.
III – O cumprimento daquela condição legal exige a verificação de acréscimo efectivo do número global de trabalhadores jovens admitidos na empresa em determinado exercício, por contrato sem termo.
Nº Convencional:JSTA00065580
Nº do Documento:SA2200902250916
Data de Entrada:10/21/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART48-A.
L 72/98 DE 1998/11/03.
L 3-B/2000 DE 2000/04/04.
DL 198/2001 DE 2001/07/03.
EBFISC01 ART17.
DL 34/96 DE 1996/04/18 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC723/06 DE 2006/10/11.
Aditamento: