Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0916/08 |
Data do Acordão: | 02/25/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | IRC BENEFÍCIOS FISCAIS CRIAÇÃO DE EMPREGO CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO |
Sumário: | I – O benefício fiscal, de majoração de custos dedutíveis ao lucro tributável em IRC, por “criação de empregos para jovens”, previsto no artigo 48.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho), na redacção introduzida pela Lei n.º 72/98, de 3 de Novembro (a que corresponde o artigo 17.º na redacção do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho), é atribuído quando houver no exercício «criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo com idade não superior a 30 anos». II – A condição legalmente prescrita, de “criação líquida de postos de trabalho”, não pode dar-se por cumprida, unicamente e sem mais, pela celebração de contratos sem termo com trabalhadores inicialmente contratados a termo ou a termo incerto. III – O cumprimento daquela condição legal exige a verificação de acréscimo efectivo do número global de trabalhadores jovens admitidos na empresa em determinado exercício, por contrato sem termo. |
Nº Convencional: | JSTA00065580 |
Nº do Documento: | SA2200902250916 |
Data de Entrada: | 10/21/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | EBFISC89 ART48-A. L 72/98 DE 1998/11/03. L 3-B/2000 DE 2000/04/04. DL 198/2001 DE 2001/07/03. EBFISC01 ART17. DL 34/96 DE 1996/04/18 ART7. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC723/06 DE 2006/10/11. |
Aditamento: | |