Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01914/13 |
Data do Acordão: | 04/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO BENEFÍCIOS FISCAIS |
Sumário: | I – Conforme decidido no acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, de 23/1/2013, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148º do CPTA, no processo nº 968/12 (que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência nº 3/2013), a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20º, nº 1, do DL nº 423/83, de 5/12. II – A referida interpretação não viola alegados princípios constitucionais da certeza e da confiança dos cidadãos na lei, da igualdade relativa à tributação do património, da justiça social, da igualdade de oportunidades e da legalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P17314 |
Nº do Documento: | SA22014040201914 |
Data de Entrada: | 12/16/2013 |
Recorrente: | A... E B... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |