Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01914/13
Data do Acordão:04/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I – Conforme decidido no acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, de 23/1/2013, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148º do CPTA, no processo nº 968/12 (que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência nº 3/2013), a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20º, nº 1, do DL nº 423/83, de 5/12.
II – A referida interpretação não viola alegados princípios constitucionais da certeza e da confiança dos cidadãos na lei, da igualdade relativa à tributação do património, da justiça social, da igualdade de oportunidades e da legalidade.
Nº Convencional:JSTA000P17314
Nº do Documento:SA22014040201914
Data de Entrada:12/16/2013
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: