Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01329/14.6BELSB
Data do Acordão:11/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PILOTO
FUNÇÃO PÚBLICA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO
ACUMULAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE
Sumário:I - O legislador do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, ao conferir uma nova redacção aos artigos. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, visou atingir a remuneração com dinheiros públicos ou o “vencimento público”, estabelecendo que este deixava de poder ser auferido em cumulação com as pensões do sistema público de aposentação.
II - Sendo as empresas do grupo SATA empresas de capitais regionais, as remunerações pagas por elas devem qualificar-se como “remunerações públicas” para efeitos da aplicação do regime do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00071325
Nº do Documento:SA12021111801329/14
Data de Entrada:04/28/2021
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Legislação Nacional:art. 78.º, art. 79.º do Estatuto da Aposentação
DL n.º 137/2010, de 28/12
Lei n.º 75-A/2014, de 30/09
art. 03.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2005/A, de 20/10
Aditamento: