Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01329/14.6BELSB |
Data do Acordão: | 11/18/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | PILOTO FUNÇÃO PÚBLICA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO VENCIMENTO ACUMULAÇÃO INCOMPATIBILIDADE |
Sumário: | I - O legislador do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, ao conferir uma nova redacção aos artigos. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, visou atingir a remuneração com dinheiros públicos ou o “vencimento público”, estabelecendo que este deixava de poder ser auferido em cumulação com as pensões do sistema público de aposentação. II - Sendo as empresas do grupo SATA empresas de capitais regionais, as remunerações pagas por elas devem qualificar-se como “remunerações públicas” para efeitos da aplicação do regime do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação. |
Nº Convencional: | JSTA00071325 |
Nº do Documento: | SA12021111801329/14 |
Data de Entrada: | 04/28/2021 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
Legislação Nacional: | art. 78.º, art. 79.º do Estatuto da Aposentação DL n.º 137/2010, de 28/12 Lei n.º 75-A/2014, de 30/09 art. 03.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2005/A, de 20/10 |
Aditamento: | |