Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01208/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – A inutilidade superveniente da lide ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de ter todo o interesse e utilidade, conduzindo, por isso, à extinção da instância (art.º 287º, al. e), do Código de Processo Civil).
II – Tendo sido proferida decisão expressa do órgão de execução fiscal Tributária sobre o requerimento de arguição de nulidade, na mesma data da apresentação de reclamação nos termos do artº 276º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, ficou sem objecto aquela reclamação, que tinha como principal desiderato suscitar a intervenção do tribunal, para, em face da inércia da Administração Fiscal, apreciar desde logo os invocados vícios em substituição do órgão de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068025
Nº do Documento:SA22013010901208
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:A.... E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART276 ART97 N1 ART277 N2 ART278 N4 ART277 N1 ART21 A
CPC96 ART137 ART287 E
LGT98 ART103 N2 ART57 N5
CPA91 ART135 ART133 N1 N2 D
CONST76 ART20 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0340/11 DE 2011/12/07; AC STA PROC0643/10 DE 2010/08/25; AC STA PROC0440/08 DE 2008/09/18
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS JOÃO REDINHA RUI PINTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO I PAG512
FREITAS ROCHA LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG357
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO IV PAG271.
AROSO DE ALMEIDA FERNANDES CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS I PAG 247
Aditamento: